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STJ impede adoção avoenga proibida pelo ECA
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou a adoção de um neto pelo avô, pai da mãe biológica da criança. O Tribunal considerou que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA proíbe a adoção de netos pelos avós.
No caso em questão, a criança, gerada por inseminação artificial, vive com a mãe e com o avô, que é visto como figura paterna.
Apesar do vínculo afetivo entre os dois, o STJ avaliou que a mãe está plenamente presente e exerce sua função sem impedimentos.
Ao avaliar a questão, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, esclareceu que o STJ já abriu algumas exceções à regra postulada pelo ECA, porém em casos raros e com exigências específicas.
Essas exceções só são permitidas, segundo Andrighi, quando o avô ou avó assume, de fato e exclusivamente, o papel de pai ou mãe desde o nascimento da criança, e quando existem laços afetivos muito fortes que justifiquem a adoção como forma de proteger o bem-estar do menor.
Além disso, devem ser atendidos outros critérios, como: a criança precisa ser menor de idade, a relação familiar deve ser harmoniosa, e a adoção deve ser vantajosa para o adotando.
Como o avô não atende aos requisitos excepcionais, a adoção foi negada.
O caso tramita em segredo de Justiça.
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